Boletim Bimestral - Edição Nº 29 - Setembro/Outubro

 

Por John Kocoras
John Kocoras (jkocoras@kroll.com) é Diretor e Conselheiro Regional da Divisão de Inteligência de Negócios e Investigações da Kroll. Anteriormente, foi fiscal federal.

Apesar da publicidade recente sobre o veredito da Enron, a realidade é que os números correspondentes a processos legais por delitos de colarinho branco diminuíram consideravelmente. De acordo com recentes relatórios, os processos legais no âmbito federal por delitos de colarinho branco reunidos pelo FBI foram reduzidos a mais de 40 por cento nos últimos cinco anos. Como o FBI está sendo obrigado a concentrar grande parte de seu esforço em atividades contra o terrorismo, as companhias enfrentam diariamente os desafios —e requerimentos— novos de se vigiarem. Isso significa que, quando os executivos de uma companhia requerem um processo legal por algum delito, precisam estar preparados para apresentar efetivamente o caso diante das autoridades, senão a companhia corre o risco de não poder exigir a imposição de sanções legais por atos ilícitos contra ela.

Qualquer investigação interna que revele a suspeita de um ato ilícito traz consigo fatores que apóiam sua apresentação ante autoridades, incluindo a possibilidade de dissuadir os outros, além das vantagens que as leis federais oferecem para sua restituição obrigatória. Ao contrário, os fatores contrapostos são um obstáculo para uma remissão. Só se deve tomar a decisão de iniciar uma investigação para um processo legal depois de uma análise cuidadosa e de ter consultado assessores especializados. Entretanto, quando já foi tomada a decisão de fazer uma remissão contando com os elementos adequados para a mesma, deve-se preparar o expediente necessário para este fim.

Mesmo que dois casos nunca sejam iguais, os elementos-chave para preparar o expediente para um processo legal efetivo são os mesmos. A seguir, descreveremos esses elementos de maneira simplificada.

Reconhecer os estatutos penais
Todos os casos de denúncias penais terminam da mesma forma: com uma menção do estatuto infringido pelo ato alegado. Esse estatuto é o ponto de partida para qualquer decisão sobre a interposição de um processo legal contra um indivíduo ou uma companhia; entretanto, reconhecer os estatutos correspondentes nem sempre é tão fácil quanto possa parecer.

A “fraude” ou “roubo” geral não constitui um delito federal. Entretanto, estão tipificadas a fraude por correio postal, a fraude por cabo, o roubo ou malversação de um plano de prestações a um empregado e delitos específicos similares. Um expediente adequado para um processo legal deve estabelecer desde o início que leis específicas foram transgredidas.

Qualquer delito possui uma série de elementos que devem ser provados sem deixar dúvidas até garantir a declaração de culpa. A essência da denúncia ante as autoridades deverá explicar como cada um desses elementos está presente, além de ressaltar as evidências que demonstram que o caso cumpre com o peso da prova. O Padrão de Instruções do Tribunal para uma jurisdição particular freqüentemente contém as listas mais claras e concisas de tais elementos especificados para cada delito. Este tema é abordado com mais detalhes na seção intra da “Folha de Rota”.

Acatar o estatuto de limitações
Um expediente pode descrever um caso que exige a intervenção imediata da justiça, mas se o estatuto de limitações já venceu, não tem importância alguma. Depois de anunciar o estatuto infringido, um expediente deve mencionar o estatuto de limitações aplicável (em casos federais este compreende cinco anos de vigência). Para este fim, deve-se mencionar no expediente as datas nas quais o delito foi cometido e explicar por que o caso não prescreveu.

Proporcionar uma folha de rota do caso
O elemento mais importante do expediente é a folha de rota do caso. Nesta, explica-se clara e suscintamente os itens “quem, o quê, onde, quando, por quê e como” do caso. É igualmente importante que as evidências possam ser corroboradas com provas reais, incluindo os depoimentos.

Mesmo que a folha de rota seja importante para desenvolver um caso convincente, deve ser objetiva, lógica e, sobretudo, crível. A credibilidade começa com o autor (o investigador), que deve ter uma boa reputação entre os fiscais por sua integridade, inteligência e capacidade. Se o autor passar a impressão de ser somente um “pistoleiro contratado” que age unicamente pensando nos interesses da companhia, o expediente será pouco atraente. Não se trata de mostrar uma defesa ardente ou uma retórica floreada.

A folha de rota começa com uma explicação concisa sobre os antecedentes necessários. Deve-se apresentar a vítima e os transgressores, e explicar com toda a clareza o tipo de relação entre os mesmos. O transgressor era um empregado de confiança, um empregado inconformado ou algum rival da empresa?

Em seguida, a folha de rota deve explicar detalhadamente o que o transgressor fez, como o fez e quando foram cometidos os atos mais importantes, assim como onde ocorreram (em parte, isto serve para determinar por onde começar o curso legal). Com essa informação deve-se descrever de que forma se pode provar. Existem evidências em documentos que o comprovem? Conta-se com uma testemunha digna de credibilidade, ou melhor, conta-se com ambos os elementos?

Esta prova deve ser descrita de tal forma que seja evidência dos elementos que constituem a transgressão. De forma mais específica, o autor deveria explicar a maneira em que cada elemento pode ser mostrado junto com as provas reunidas. Por exemplo, se o expediente se baseia no estatuto sobre fraude por correio postal, ele deve descrever a prova que demonstra as intenções que o sujeito tinha ao cometer uma fraude, os detalhes do esquema da fraude e a correspondência específica que apóia esse esquema. Para o promotor, a folha de rota constituirá a base do que deve ser uma declaração inicial persuasiva ou um argumento de conclusão para um juiz.

No expediente deve-se incluir cópias de elementos que sirvam de prova, mas não devem ser muitas. Deve-se mencioná-las no texto da folha de rota, estar claramente indexadas e ser de fácil acesso. Até uma pequena pasta sem uma explicação clara da relevância dos documentos pode levar ao promotor designado a supor que não vale a pena revisar o expediente.

Também, sempre que for possível, deve-se identificar as testemunhas e proporcionar seus dados particulares. Não se pode levar um caso aos tribunais baseado em informes anônimos; os promotores precisam ter a certeza de que se conta com pessoas dispostas a ir ao tribunal e dar testemunha sobre os delitos. Os promotores entrevistarão as pessoas para que essas dêem seu depoimento a fim de fazer sua própria avaliação da credibilidade antes de um julgamento e possivelmente as chamem para testemunhar diante de um grande júri antes de apresentar queixa.

Explicar como se pode preencher vazios
Em raras ocasiões, uma investigação corporativa dará como resultado um caso que se pode provar além de uma dúvida razoável sem provas adicionais. Em vez de superestimar as forças de um caso, o caminho mais sábio é identificar as deficiências e explicar como se pode compensar com as ferramentas que o promotor tem à sua disposição.

Por exemplo, os esforços para “seguir a pista do dinheiro” num caso de peculato não podem estar completos sem registros bancários, que em geral não estão à disposição de investigadores privados (a menos que um litígio já esteja em processo), mas podem ser obtidos mediante uma ordem expedida pelo grande júri de um promotor. O expediente tem que permitir que o promotor recopile facilmente todo esse material. Por exemplo, sempre que for possível, o expediente deve incluir, se for conveniente, o nome do banco e número de conta do transgressor, que freqüentemente podem ser encontrados no decorrer de uma investigação, na folha de pessoal ou nos registros de contas a pagar de uma companhia que tenha sido afetada.

“Vender” o caso
Como rotina, os promotores federais aprovam os casos onde fica claro que foi cometido um delito federal e que este pode ser demonstrado facilmente. Em poucas palavras, os promotores não possuem recursos suficientes para processar todos os casos deste tipo. O expediente deve convencer que o caso em questão exige sua atenção.

O expediente deve expor as razões particulares pelas quais o caso é importante. Algumas destas razões podem ser as seguintes:

A quantia perdida foi muito alta. De fato, alguns escritórios de advocacia evitarão aceitar casos de delitos de colarinho branco onde a perda esteja abaixo de certo limite, como US$250,000 ou até US$500,000. Não obstante, freqüentemente fazem exceções quando os fatos são convincentes de algum ponto de vista.

O esquema foi francamente vantajoso. O delinqüente pretendeu agir em nome de alguma instituição de beneficência ou do governo? O delinqüente esvaziou as contas ao sacar?

A vítima era particularmente vulnerável. A companhia encontrava-se à beira da falência? O delinqüente se aproveitou de algum prejuízo que a companhia já estava sofrendo e que era de domínio público?

Pode-se restituir as perdas às vítimas se o delinqüente for processado legalmente. Nos casos em que se pode definir o paradeiro dos fundos obtidos pelo delito, e recuperá-los, as autoridades contam com poderosas armas para congelar esses bens e, no fim, devolvê-los às vítimas. Os promotores sabem perfeitamente que os ativos adquiridos de maneira ilícita podem ser dissipados rapidamente ao antecipar um litígio civil, e o mais provável é que sigam um processo legal quando sabem realmente que isso faz muita diferença para as vítimas.

O delinqüente cometeu o delito antes e provavelmente torne a cometê-lo a menos que apresentem queixas penais. Este fator é ainda mais contundente se o transgressor foi processado anteriormente ou se para ele não foi um impedimento que no passado tenha sido sujeito a um litígio civil.

O transgressor ou a vítima são celebridades, o que chamará a atenção dos meios. Se um determinado caso é passível de chamar atenção dos meios e persuadir os outros, é importante mencioná-lo no expediente apresentado.

Seguir comprometido
Se os promotores pensam em aceitar um determinado caso, precisam estar seguros de que a companhia está preparada para cooperar em cada passo do processo. Companhias lesadas geralmente deixam o assunto de lado e procuram saídas mais rápidas, como: negociar uma solução com o fraudador, recuperar sua perda através de uma companhia de seguros, ou simplesmente prosseguir com suas operações habituais.

A companhia precisa convencer de antemão aos promotores que está disposta a participar a longo prazo. Uma boa maneira de comunicar esta mensagem é proporcionando o número celular e endereço de correio eletrônico das pessoas encarregadas de conduzir a investigação. A companhia deve esforçar-se para responder rápida e integralmente a qualquer pergunta que lhe seja feita, assim como proporcionar qualquer material que seja solicitado.

Conclusões
Em muitas situações, as autoridades federais podem defender melhor os interesses de uma companhia lesada a custos mais baixos do que aqueles envolvidos em um processo civil ou outras ações corretivas. Depois de ter realizado uma investigação corporativa profissional, é imprescindível contar com um expediente convincente e bem armado para o processo. Só assim é possível obter resultados importantes.

 

 

 

 

 
Como apresentar um processo legal no âmbito federal: preparando a investigação corporativa para um processo legal

 

 

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